Questões de Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Legislação Federal)

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O Governo Federal anunciou um amplo programa nacional de parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Em razão disso, de acordo com a Lei nº 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação das OSCIPs, recebeu das entidades listadas a seguir a solicitação de qualificação como OSCIP.

I. Fundação vinculada ao partido político A, que atua na promoção dos direitos humanos para corporações policiais.
II. Instituição religiosa candomblecista, que atua para a disseminação de práticas confessionais em comunidades carentes.
III. Instituição hospitalar gratuita, que atua na promoção de saúde em tribos indígenas.
IV. Cooperativa de reciclagem, que atua na promoção de práticas de desenvolvimento sustentável em regiões ribeirinhas.
V. Associação de moradores, que atua na promoção da assistência social em bairro do Município Y.

Obs.: todas as entidades estão em funcionamento regular há mais de 3 anos.

Estão aptas a se qualificar, somente,

  • A I e V.
  • B II e IV.
  • C II e III.
  • D I e IV.
  • E III e V.

O Município de Macaé pretende celebrar termo de parceria com uma organização da sociedade civil de interesse público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público. Desta forma, diversas entidades demonstraram interesse em firmar a referida parceria com o Poder Público.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.790/1999, a seguinte entidade poderá se qualificar como organização da sociedade civil de interesse público:

  • A uma associação de classe, para a finalidade de promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
  • B uma cooperativa, para a finalidade de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
  • C uma associação privada, para a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional.
  • D uma organização social, para a finalidade de promoção gratuita da saúde.
  • E uma fundação de organização partidária, para a finalidade de assistência social.

Quanto às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assinale a afirmativa incorreta.

  • A Instituição hospitalar privada que tenha como objetivo social a prestação de serviços clínico mediante cobrança valores acessíveis, constituída há quatro (4) anos, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • B Organização que tenha por objeto social a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, constituída há dois (2) anos, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • C Organização privada de defesa do meio ambiente que preveja em seu estatuto que, em caso de dissolução, o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • D Entidade privada de benefício mútuo, destinada a proporcionar bens aos seus associados, que preveja, em seu estatuto, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • E Organização não lucrativa de conservação do patrimônio histórico e artístico que em sua requisição deixa de apresentar demonstração do resultado do exercício terá sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público indeferida.

Quanto às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assinale a afirmativa incorreta.

  • A Instituição hospitalar privada que tenha como objetivo social a prestação de serviços clínico mediante cobrança valores acessíveis, constituída há quatro (4) anos, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • B Organização que tenha por objeto social a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, constituída há dois (2) anos, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • C Organização privada de defesa do meio ambiente que preveja em seu estatuto que, em caso de dissolução, o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • D Entidade privada de benefício mútuo, destinada a proporcionar bens aos seus associados, que preveja, em seu estatuto, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • E Organização não lucrativa de conservação do patrimônio histórico e artístico que em sua requisição deixa de apresentar demonstração do resultado do exercício terá sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público indeferida.

Com base no Art. 7º da Lei nº 12.527/11, “O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter, entre outros”:

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • A Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
  • B Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
  • C Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
  • D Informação secundária, íntegra, autêntica e atualizada.
  • E Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.