Um jardineiro pode pegar até um ano de prisão por cortar 16 árvores das espécies sibipiruna e ipê em uma praça pública de Guia Lopes da Laguna (MS) sem autorização da Polícia Militar Ambiental e da prefeitura. A pena, que varia de três meses a um ano de detenção, é prevista para o crime ambiental. Além disso, o jardineiro foi multado em R$ 1,6 mil.
(Disponível em: https://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/.)
A notícia repercute o ato de um munícipe na supressão vegetal em logradouro público. Em Curitiba, a matéria é objeto da Lei Municipal nº 9.806/2000. Assinale a alternativa que encontra respaldo na citada Lei.
- A A Secretaria Municipal de Obras Públicas é o órgão competente para promover supressão de vegetação em logradouros públicos.
- B Os munícipes estão dispensados de autorização para corte de arborização pública quando esta compõe-se de flora exótica.
- C Existe previsão legal para que o órgão competente autorize os munícipes a efetuar poda na arborização pública.
- D O corte de árvore com a justificativa de construção de muro requer seja firmado termo de compromisso para a edificação num prazo máximo de 360 dias.
- E Exceto em propriedades particulares, é vedada a poda excessiva ou drástica de arborização que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa.