Diante da renúncia de um membro do Conselho Diretor de determinada agência reguladora nacional, acaba de surgir uma vaga no referido conselho.
João, potencial interessado em assumir a vaga, é pessoa de notório conhecimento jurídico na área de regulação, mas atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político. Por outro lado, Maria, irmã do atual Ministro de Estado de determinada pasta, também é pessoa com evidente envergadura ética e técnica para o exercício do cargo.
No caso em tela, de acordo com o regime jurídico da Lei nº 9.986/2000, a indicação, para o citado Conselho Diretor, de
- A João e Maria é permitida, diante da ausência de vedação legal. (B) João e M
- B João e Maria é vedada, diante de expressa previsão legal.
- C Maria é permitida, mas de João é vedada, diante de expressa previsão legal.
- D João é permitida, mas de Maria é vedada, diante de expressa previsão legal.
- E João e Maria é vedada, diante de expressa previsão legal, mas, excepcionalemnte, João poderá assumir o cargo, caso sua indicação seja aprovada por três quintos do Senado Federal.