Questões de Lei nº 9.986 de 2000 - Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras (Legislação Federal)

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Diante da renúncia de um membro do Conselho Diretor de determinada agência reguladora nacional, acaba de surgir uma vaga no referido conselho.
João, potencial interessado em assumir a vaga, é pessoa de notório conhecimento jurídico na área de regulação, mas atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político. Por outro lado, Maria, irmã do atual Ministro de Estado de determinada pasta, também é pessoa com evidente envergadura ética e técnica para o exercício do cargo.
No caso em tela, de acordo com o regime jurídico da Lei nº 9.986/2000, a indicação, para o citado Conselho Diretor, de

  • A João e Maria é permitida, diante da ausência de vedação legal. (B) João e M
  • B João e Maria é vedada, diante de expressa previsão legal.
  • C Maria é permitida, mas de João é vedada, diante de expressa previsão legal.
  • D João é permitida, mas de Maria é vedada, diante de expressa previsão legal.
  • E João e Maria é vedada, diante de expressa previsão legal, mas, excepcionalemnte, João poderá assumir o cargo, caso sua indicação seja aprovada por três quintos do Senado Federal.

Pedro é presidente de associação nacional representativa de interesses trabalhistas ligados às atividades reguladas pela agência reguladora federal Alfa. Em razão de seu positivo destaque na defesa da categoria que representa, surgiu a possibilidade de Pedro ser indicado para a Diretoria Colegiada da agência reguladora federal Alfa.

Consoante dispõe a Lei nº 9.986/2000 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é:

  • A vedada a indicação de Pedro para o cargo pretendido, por expressa previsão legal, que é constitucional e visa prestigiar a atuação independente e tecnicamente justificada da Diretoria Colegiada imparcial, sendo os impedimentos previstos pelo legislador destinados à impessoalidade da gestão;
  • B permitida a indicação de Pedro para o cargo pretendido, haja vista que a expressa previsão legal que veda a indicação é inconstitucional por violar o direito fundamental do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, implicando discriminação flagrantemente inconstitucional;
  • C permitida a indicação de Pedro para o cargo pretendido, haja vista que a expressa previsão legal que veda a indicação é inconstitucional por violar o direito fundamental no sentido de que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, implicando discriminação flagrantemente inconstitucional;
  • D permitida a indicação de Pedro para o cargo pretendido, haja vista que a expressa previsão legal que veda a indicação é inconstitucional por violar a garantia fundamental do servidor público civil ao direito à livre associação sindical, implicando discriminação flagrantemente inconstitucional;
  • E vedada a indicação de Pedro para o cargo pretendido, por analogia ao impedimento dos membros da Diretoria Colegiada de exercerem atividade ou de prestarem qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 12 meses, contados da exoneração ou do término de seus mandatos.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

O mandato de João como dirigente de determinada agência reguladora federal terminou pelo decurso do prazo, em junho de 2019, sem sua recondução ao cargo.

No mês seguinte, João recebeu vultosa e tentadora proposta de certa sociedade empresária para prestar serviço de consultoria na área do setor regulado pela citada agência.

Levando em conta que a lei específica da agência em tela seguiu as normas gerais de gestão de recursos humanos das agências reguladoras previstas na Lei nº 9.986/00, João

  • A está impedido de aceitar a proposta, pois precisa cumprir quatro meses de quarentena, contados do término do seu mandato, período durante o qual ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes, sob pena de incorrer na prática de crime de advocacia administrativa.
  • B está impedido de aceitar a proposta, pois precisa cumprir noventa dias de quarentena, contados do término do seu mandato, período durante o qual não ficará vinculado à agência, nem fará jus a qualquer remuneração compensatória, sob pena de incorrer na prática de ato de improbidade administrativa.
  • C pode aceitar a proposta, desde que abra mão da remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes, que receberia durante noventa dias após o término de seu mandato, sob pena de incorrer na prática de enriquecimento ilícito.
  • D pode aceitar a proposta, inclusive acumulando sua nova remuneração da iniciativa privada com a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes, a que faz jus durante noventa dias após o término de seu mandato.

No que se refere à gestão de recursos humanos das agências reguladoras e ao processo administrativo no âmbito da administração pública, julgue o item subsequente com base no disposto nas Leis n.º 9.986/2000 e n.º 9.784/1999.


É vedada a nomeação de integrantes do conselho diretor ou da diretoria para os cargos de presidente, diretor-geral ou diretor-presidente de agência reguladora.

  • Certo
  • Errado

No que se refere à gestão de recursos humanos das agências reguladoras e ao processo administrativo no âmbito da administração pública, julgue o item subsequente com base no disposto nas Leis n.º 9.986/2000 e n.º 9.784/1999.


De acordo com a lei que regulamenta a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, na hipótese de inexistência de competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade que primeiro avocar a competência para si.

  • Certo
  • Errado