Questões de Lei nº 18.104 de 2013 - Código Florestal do Estado de Goiás (Legislação Estadual)

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A Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a Política Florestal do Estado de Goiás. Em seu art. 27, estabelece que as florestas e outras formas de vegetação nativa e aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica são suscetíveis de supressão. Numa visita de fiscalização a uma propriedade rural no Estado de Goiás, o fiscal ambiental, observando essa legislação, lavrou uma multa ao proprietário pelo fato de que, em área de vegetação nativa, após uma supressão de vegetação, ele constatou que foi mantida uma porcentagem de Reserva Legal de

  • A 15% (quinze por cento).
  • B 20% (vinte por cento).
  • C 30% (trinta por cento).
  • D 50% (cinquenta por cento).

De acordo com a Lei nº 18.104, de 18 julho de 2013 – a qual dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás em seu art. 9º –, são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perenes e intermitentes excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de

  • A 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água de até 10 (dez) metros de largura.
  • B 75 (setenta e cinco) metros, para os cursos d’água com largura superior a 10 (dez) metros e até 50 (cinquenta) metros de largura.
  • C 100 (cem) metros, para os cursos d’água com largura superior a 50 (cinquenta) e até 200 (duzentos) metros de largura.
  • D 300 (trezentos) metros, para os cursos d’água com largura superior a 300 (trezentos) e até 600 (seiscentos) metros de largura.

No Estado de Goiás a Lei No 18.104, de 18 de julho de 2013, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás. Na referida Lei, as áreas rurais consolidadas rurais são aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris. Sobre as Áreas Consolidadas de Preservação Permanente, marque a única alternativa correta:

  • A É permitido o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta.
  • B É proibida a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
  • C Em áreas consolidadas as áreas de proteção ambiental ao longo dos rios, as chamadas Áreas de Preservação Permanente devem ter no mínimo uma faixa de 30 metros de largura em cada margem, independente da área do imóvel rural.
  • D Para a recuperação de áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no caso de pequenas propriedades com até 10ha, é permitido a recomposição vegetal com espécies exóticas, desde que sejam frutíferas.

A Lei n.º 18.104/2013 estabelece que a recomposição da Reserva Legal no estado de Goiás deverá ser feita no prazo de

  • A dez anos.
  • B quinze anos.
  • C vinte anos.
  • D trinta anos.
  • E 35 anos.

A proteção da vegetação nativa no Estado de Goiás é regida pela Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013. Esta legislação possui diversos instrumentos dos quais é correto afirmar que:

  • A Foi criado o Cadastro Ambiental Rural do Estado de Goiás – CAR GOIÁS, registro público eletrônico de âmbito estadual, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais destes, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico, registro declaratório da reserva legal, áreas de preservação permanente e combate ao desmatamento ilegal.
  • B O cadastramento de imóveis rurais utilizará o módulo de cadastro ambiental rural, disponível no Sistema de Cadastro Ambiental Rural ( SICAR), por meio de instrumentos de cooperação com o órgão municipal do Meio Ambiente.
  • C Fica instituída a Cota de Reserva Ambiental (CRA) título nominativo representativo de área com vegetação nativa excedente das áreas exigidas na Lei. A emissão de CRA será feita mediante ato declaratório do proprietário após a averbação da reserva legal em cartório.
  • D O Programa de Regularização Ambiental – PRA, não deverá atender às peculiaridades locais. O PRA regularizará a manutenção de atividades produtivas consolidadas até 22 de julho de 2008, em Áreas de Preservação Permanente, vedada a expansão das áreas ocupadas, ressalvados os casos em que haja recomendação técnica de recuperação da referida área.