É fonte do plano de custeio da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru, de acordo com a Lei municipal no 4.830/02, alterada pela Lei municipal no 6.492/14, a seguinte receita:
- A contribuição previdenciária da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Câmara Municipal, no percentual de 20% incidente sobre a remuneração de contribuição, inclusive sobre a gratificação natalina.
- B contribuição previdenciária dos segurados ativos, equivalente a 14% incidente sobre a remuneração de contribuição, inclusive a gratificação natalina.
- C contribuição previdenciária dos segurados aposentados e pensionistas.
- D contribuição previdenciária dos segurados ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, inclusive aposentado.
- E contribuição previdenciária da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, inclusive empresas estatais, e da Câmara Municipal, no percentual de 14% incidente sobre a remuneração de contribuição, inclusive a gratificação natalina.