Nos termos da Lei Federal nº 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, os cargos de Subcomandante-Geral e de Chefe do Estado-Maior da Corporação serão exercidos por Oficiais do posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, indicados pelo
- A Governador do Distrito Federal e nomeados pelo Presidente da República.
- B Estado-Maior e nomeados pelo Comandante-Geral.
- C Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e nomeados pelo Comandante-Geral.
- D Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
- E Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.