Nos termos da Lei nº 7.442/10, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração objetiva o aperfeiçoamento profissional e contínuo, a valorização dos profissionais da educação básica, a percepção de remuneração digna, a melhoria do desempenho profissional e da qualidade do ensino prestado à população do Estado, baseado nos seguintes objetivos, princípios e garantias, EXCETO:
- A Período reservado ao professor, em sua jornada de trabalho, a estudos, planejamento e avaliação do trabalho discente.
- B Participação dos profissionais da educação básica na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola.
- C Liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais do partido político do governo.
- D Profissionalização, que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional contínuo, com remuneração digna e condições adequadas de trabalho.