O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
- A é instituição mantida pela União, mas subordinada ao Governador do Distrito Federal.
- B é instituição permanente para atividades de defesa civil, sem relação com a segurança pública, que é atribuição da Polícia Militar.
- C apenas é regido pelos princípios de hierarquia e disciplina quando auxiliam a Polícia Militar ou as Forças Armadas.
- D pela especificidade de suas funções tem seus componentes isentos da incidência da legislação penal militar.
- E dedica-se à defesa civil e prevenção de catástrofes no âmbito do Distrito Federal, de modo a dispensar o patriotismo próprio das Forças Armadas.