Compete ao Município, EXCETO:
- A Legislar sobre assuntos de interesse local;
- B Aplicar suas rendas, prestando contas e publicando balancetes, nos prazos fixados em lei;
- C Organizar e prestar, apenas diretamente, os serviços públicos.
- D Promover a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, natural, observada a legislação e a ação fiscalizadora Federal e Estadual.