As nomeações dos ocupantes de cargos em comissão, servidores de carreira ou não, de livre nomeação e exoneração, terão validade limitada:
- A À data do término do mandato do Prefeito que os nomeou.
- B Ao prazo de 02 (dois) anos, consoante legislação vigente acerca dos contratos a termo.
- C Ao prazo de 04 (quatro) anos, independentemente do final do mandato do Prefeito que os nomeou.
- D Ao prazo de 90 (noventa) dias que antecedem às eleições municipais.