A Lei Orgânica do Município de Aruanã, prevê a destinação de verbas provenientes de impostos incluída e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. A referida destinação não poderá ser inferior à:
- A dez por cento
- B quinze por cento
- C vinte por cento
- D vinte e cinco por cento