Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as atividades:
- A materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
- B de conservação, limpeza, segurança e vigilância.
- C de transportes, informática, copeiragem e recepção.
- D que estejam relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
- E de manutenção de prédios, equipamentos e instalações.