De acordo com a repartição de competências estabelecida pela Lei Orgânica do Município de Equador/RN, compete à Câmara Municipal
- A desenvolver o sistema viário do Município.
- B autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais.
- C decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.
- D aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos.