Conforme a Lei Orgânica do Município de Cidreira, compete ao Município, EXCETO:
- A Editar suas Leis, expedir Decretos e Atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.
- B Elaborar organograma de atendimento do Sistema Único de Saúde.
- C Desapropriar, por necessidade, utilidade e interesse público e social, nos casos previstos em Lei.
- D Organizar os quadros e estabelecer o regime jurídico de seus servidores.
- E Estabelecer normas de prevenção e controle das posturas municipais.