Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância de algumas normas, conforme dispõe a Lei Orgânica de Congonhas. O uso de Portaria se dará nos seguintes casos, EXCETO:
- A Provimento e vacância de cargos públicos.
- B Criação de comissões e designação de seus membros.
- C Regulamentação da lei instituída pelo Executivo.
- D Designação para função gratificada.
- E Abertura de sindicância e processo administrativo e aplicação de penalidades.