O município de Contagem assegura os direitos e garantias fundamentais que as constituições da República e do Estado conferem aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. São também direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Lei Orgânica de Contagem, exceto:
- A Ninguém será prejudicado pelo fato de litigar com órgão ou entidade municipal, no âmbito administrativo ou judicial, salvo o servidor público.
- B Nos processos administrativos, observar-se-ão, entre outros, os requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou a decisão motivados.
- C Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
- D Independe de pagamento de taxa, ou de emolumentos, ou de garantia de instância, o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito a esclarecimento de interesse pessoal.