De acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Município de Divinópolis, avalie a seguinte situação: existe um imóvel público o qual um particular tem interesse na aquisição. O imóvel não está sendo utilizado para qualquer atividade pública, estando fechado. O particular, interessado no imóvel, possui um imóvel de sua propriedade, totalmente desembaraçado, cujo valor de avaliação de mercado é equivalente ao imóvel público o qual possui interesse em adquirir. O imóvel do particular, por sua vez, está localizado em área onde o Município possui interesse na construção de uma unidade de saúde, para atender a população da área, e sua estrutura e localização são compatíveis com esse objetivo, atendendo à finalidade a qual seria destinado. Sobre a possibilidade jurídica e requisitos previstos na Lei Orgânica do Município, para que exista uma permuta entre os imóveis, assinale a afirmativa correta.
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A Não depende de autorização legislativa. O interesse público devidamente justificado, junto da compatibilidade de valor de mercado entre os bens e o fato do bem público estar sem utilização, segundo mandamento expresso da Lei Orgânica, permitem a permuta.
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B Depende de autorização legislativa. O interesse público devidamente justificado, nesse caso, é suficiente, não havendo necessidade de licitação, segundo mandamento expresso da Lei Orgânica, uma vez que os fatores localização do imóvel e valor de marcado compatível entre os imóveis atendem ao interesse público.
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C Só pode ser feita mediante licitação pública, pelo critério de maior qualidade, no qual qualquer interessado poderia oferecer um bem particular que atendesse os critérios de valor e localização, segundo o interesse público, não existindo a hipótese legal de ser feita a permuta sem essa licitação na modalidade de concorrência.
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D Depende de autorização legislativa e interesse público devidamente justificado, havendo necessidade de realizar licitação na modalidade concorrência. O interessado deverá fazer a proposta de compra do imóvel em questão pela melhor oferta financeira e, uma vez sagrando-se vencedor da licitação, poderá ofertar o seu imóvel em pagamento. Nesse caso, existe expressa permissão legal na Lei Orgânica, para o Prefeito, discricionariamente, desde que respeitados os princípios aplicáveis à Administração Pública, aceitar o imóvel em dação em pagamento pelo imóvel público. Não existindo outra forma legal de efetivar a permuta em questão.