Aplicado o Art. 4º da Lei Orgânica do Município, Doutor Pedrinho rege-se, entre outros, pelo seguinte princípio:
- A Poder de associar-se aos municípios limítrofes e ao Estado para planejamento, organização e execução de projetos de interesse comum.
- B Racionalização do sistema com vistas ao melhor desempenho e atendimento.
- C Integração de recursos, de meios e de pessoal na gestão do sistema.
- D Fortalecimento da cidadania nacional.
- E Descentralização com comando único, regionalização e hierarquização dos serviços e participação comunitária.