Conforme os termos da Lei Orgânica de Espumoso, a comprovação do atendimento das exigências e requisitos para a criação de Distrito será feita mediante certidão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, certificando o número de:
- A Eleitores.
- B Cidadãos.
- C Moradores.
- D Residentes.
- E Domiciliados.