Questões de Lei Orgânica do Município de Fortaleza (Legislação Municipal)

Limpar Busca

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete ao Município

  • A manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar, de ensino fundamental e de ensino médio.
  • B promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, dos patrimônios cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, observadas as legislações federal e estadual.
  • C organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços públicos de interesse local, incluídos o de transporte coletivo, iluminação pública e o de fornecimento local de gás canalizado, que têm caráter essencial.
  • D coibir, no âmbito do território do Município, a exploração do serviço de Radiodifusão Comunitária, a ser disciplinada por lei específica.
  • E promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, exigindo-se Alvará de Funcionamento para estabelecimentos industriais e templos religiosos.

Em relação à sanção e ao veto do Prefeito aos projetos de lei aprovados, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza estatui que

  • A o veto do Prefeito só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores da Casa, em votação secreta.
  • B o Prefeito poderá vetar o projeto caso o considere contrário ao interesse público, mas se o considerar inconstitucional, ao invés de vetá-lo deverá ajuizar representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça.
  • C o veto será apreciado em dois turnos de discussão e votação, com o parecer da comissão pertinente.
  • D as Comissões Técnicas deverão se manifestar no prazo máximo de quarenta e oito horas antes da sessão de votação do veto e, não havendo manifestação, o veto será discutido e votado sem parecer.
  • E o veto será apreciado pela Câmara dentro do prazo de quinze dias, contado de sua leitura em Plenário.

A Lei Orgânica do Município de Fortaleza, a respeito da Administração Municipal, estatui que:

  • A o prazo de validade do concurso público é de três anos, prorrogável, por igual período, uma única vez.
  • B é permitida a acumulação de dois cargos públicos privativos da área da saúde quando houver compatibilidade de horários.
  • C as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público somente responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, se comprovado que atuaram com dolo ou culpa.
  • D são bens públicos de uso especial aqueles sobre os quais o Município exerce os direitos de proprietário e são considerados como bens patrimoniais disponíveis.
  • E as terras públicas não utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente alienadas por meio de leilão.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, no que se refere aos servidores públicos,

  • A os servidores do Município que exerçam atividades em unidades de emergência da rede hospitalar, em regime de plantão, farão jus à gratificação de setenta e cinco por cento sobre seus salários.
  • B os cargos e empregos públicos serão criados por lei, podendo ser sua denominação alterada por decreto do Chefe do Poder Executivo, para melhor atender à necessidade do serviço.
  • C o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, homologado pelo Poder Judiciário, em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  • D invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
  • E o servidor poderá ser diretor ou integrar conselhos de empresas privadas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer contrato com o Município, desde que não relacionadas com o órgão de exercício do servidor.

Sob o aspecto formal, a elaboração da lei orgânica do Município deve se dar, segundo a Constituição Federal, mediante votação em

  • A um único turno e aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
  • B dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
  • C um único turno e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
  • D dois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, cabendo ser promulgada pelo Prefeito Municipal.
  • E dois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, e aprovação por três quintos dos membros da Câmara Municipal, cabendo ser promulgada pelo Prefeito Municipal.