Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete ao Município
- A manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar, de ensino fundamental e de ensino médio.
- B promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, dos patrimônios cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, observadas as legislações federal e estadual.
- C organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços públicos de interesse local, incluídos o de transporte coletivo, iluminação pública e o de fornecimento local de gás canalizado, que têm caráter essencial.
- D coibir, no âmbito do território do Município, a exploração do serviço de Radiodifusão Comunitária, a ser disciplinada por lei específica.
- E promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, exigindo-se Alvará de Funcionamento para estabelecimentos industriais e templos religiosos.