De acordo com a Lei Orgânica do Município de Fronteira são competências privativas do Município, EXCETO:
- A Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no território municipal.
- B Instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar sua receita, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes.
- C Organizar a política administrativa de interesse local, especialmente em matéria de saúde e higiene pública, construção, trânsito e tráfego, plantas e animais nocivos e logradouros públicos.
- D Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.