Segundo a Lei Orgânica do Município da Goiatuba, dentre outras atribuições, cabe ao presidente da Câmara de Vereadores
- A propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
- B solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pelas Constituições Estadual e Federal.
- C contratar serviços de terceiros, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
- D elaborar, em conformidade com a legislação federal e estadual, a proposta orçamentária do Poder Legislativo, encaminhando-a ao Prefeito.