A posição dos municípios na República Federativa do Brasil foi profundamente alterada pela Constituição de 1988, que passou a considerá-los como componentes da estrutura da federação, ou seja, como entes federativos.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro, a autonomia do município se consagrará definitivamente por diversas atuações, exceto:
- A Elaboração e promulgação dessa Lei Orgânica.
- B Eleição e reeleição pelo voto direto dos deputados e do governador.
- C Organização do seu governo e sua administração.
- D Competência para legislar sobre toda matéria de interesse local.