Questões de Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro (Legislação Municipal)

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A posição dos municípios na República Federativa do Brasil foi profundamente alterada pela Constituição de 1988, que passou a considerá-los como componentes da estrutura da federação, ou seja, como entes federativos.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro, a autonomia do município se consagrará definitivamente por diversas atuações, exceto:

  • A Elaboração e promulgação dessa Lei Orgânica.
  • B Eleição e reeleição pelo voto direto dos deputados e do governador.
  • C Organização do seu governo e sua administração.
  • D Competência para legislar sobre toda matéria de interesse local.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro, o Poder Legislativo do município é exercido pela Câmara Municipal, composta de representantes do povo, eleitos para um mandato de quatro anos, mediante pleito direto, na forma da Constituição da República.
São condições de elegibilidade para o mandato de vereador, exceto:

  • A Nacionalidade brasileira.
  • B Pleno exercício dos direitos políticos.
  • C Idade mínima de dezesseis anos.
  • D Ser alfabetizado.

Considerada a disciplina da Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro sobre Resolução, assinale a alternativa correta.

  • A A Resolução destina-se a regular matéria político-administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, dependendo de sanção ou veto do prefeito municipal.
  • B Compete à Mesa Diretora propor, entre outros, os projetos de resolução que versarem sobre o Regimento Interno e suas modificações.
  • C A Resolução é um ato administrativo de competência de órgãos colegiados.
  • D Deve ser apresentada mediante projeto de Resolução a concessão de título de cidadão honorário ou a autorização para o prefeito se ausentar do município.

Considerando-se como composição total da Câmara Municipal do Município de Itambé do Mato Dentro o número de nove vereadores, tem-se como quorum de maioria absoluta e de 1/3 dos membros daquela casa legislativa, respectivamente, os seguintes números de parlamentares:

  • A 5 e 3.
  • B 5 e 4.
  • C 6 e 3.
  • D 9 e 4.