De acordo com a Lei nº 1.159/90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Itumbiara, verifica-se que
- A compete ao presidente da Câmara promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido aprovado pelo plenário.
- B são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre criação, transformação ou extinção de cargos públicos, inclusive no legislativo.
- C é de competência concorrente da Mesa da Câmara a iniciativa de lei que disponha sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais.
- D à Mesa da Câmara compete contratar, na forma da lei, por tempo indeterminado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- E compete privativamente à Câmara tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando sobre parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.