A Lei Orgânica do Município de Limoeiro (PE) estabelece que a investidura em cargo ou emprego público, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O prazo de validade de concurso será de:
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A Até seis meses, prorrogável por uma vez e por igual período.
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B Até dois anos, prorrogável por uma vez e por igual período.
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C Até um ano, prorrogável por uma vez e por igual período.
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D Até quatro anos, prorrogável por uma vez e por igual período.
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E Até três anos, prorrogável por uma vez e por igual período.