Segundo o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Manaus, a arrecadação de receitas dos órgãos vinculados à Administração direta, indireta e fundacional
- A será processada, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal, podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
- B será processada, preferencialmente, pelo Banco oficial do Estado, Banco da Zona Franca de Manaus S.A., Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal, podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
- C será processada, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco da Zona Franca de Manaus S.A. e Banco da Amazônia S.A., podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
- D bem como os respectivos pagamentos a terceiros serão processados, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal.
- E bem como os respectivos pagamentos a terceiros serão processados, preferencialmente, pelo Banco do Brasil S.A., Banco da Zona Franca de Manaus S.A. e pela Caixa Econômica Federal.