De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mandaguaçu, em seu Art. 3º, a integridade municipal só poderá ser alterada por
- A Lei Federal.
- B atuação do Judiciário em determinação prescrita por decisão da turma principal do STF.
- C atuação do Legislativo Federal, de acordo com determinação do presidente em exercício.
- D através de Lei Estadual, aprovada por plebiscito prévio realizado junto a população.
- E Lei Municipal, aprovada após discussões nas comissões de constituição e justiça e legalidade.