Nos termos da Lei Orgânica do município de Mário Campos/MG, os poderes do município exercerão a atividade da administração pública direta ou indireta, com estrita observância dos seguintes princípios:
- A Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
- B Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade
- C Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência
- D Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e responsabilidade