A Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza dispõe que compete ao Município instituir impostos sobre a:
- A Renda (IR).
- B Importação (II).
- C Circulação de pessoas (ICP).
- D Propriedade de veículos automotores (IPVA).
- E Propriedade predial e territorial urbana (IPTU).