De acordo com a Lei Orgânica do Município de Niterói, as entidades dotadas de personalidade jurídica que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em:
- A autarquias, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criadas por lei para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
- B subprefeituras, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, decorrentes de descentralização administrativa, para assumir competência de gestão da Prefeitura nas regiões administrativas.
- C empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedades anônimas, cujas ações, com direito a voto, pertençam, em sua maioria, ao Município ou a entidade da administração indireta.
- D sociedades de economia mista, serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
- E fundações públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e outras fontes, para atender às necessidades municipais no campo da assistência e atividades de lazer, esporte, cultura, educação e saúde.