De acordo com a Lei Orgânica do Município de Palmas, cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, EXCETO:
- A a concessão e a cassação de licença para abertura, localização, funcionamento e inspeção de estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais ou similares.
- B os critérios para a exploração dos serviços de táxis e fixação de suas tarifas.
- C a sanção e o veto dos projetos de Lei, bem como, decretos e regulamentos para fiel execução das Leis.
- D a alienação e a aquisição onerosa de bens do Município.