A Lei municipal nº4724/90 criou a função de Ouvidor do Povo e regulou a sua eleição. De acordo com a Lei Orgânica Municipal o mandato de Ouvidor do Povo é de :
- A 1 (um) ano, com direito à reeleição, dentre cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, com mais de 18 (dezoito) anos, residente no município há pelo menos 5 (cinco) anos;
- B 1 (um) ano, sem direito à reeleição, dentre cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, com mais de 21 (vinte e um) anos, residente no município há pelo menos 5 (cinco) anos;
- C 2 (dois) anos, com direito à reeleição, dentre cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, com mais de 18 (dezoito) anos, residente no município há pelo menos 10 (dez) anos;
- D 2 (dois) anos, sem direito à reeleição, dentre cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, com mais de 18 (dezoito) anos, residente no município há pelo menos 5 (cinco) anos;
- E 2 (dois) anos, com direito à reeleição, dentre cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, com mais de 21 (vinte e um) anos, residente no município há pelo menos 10 (dez) anos.