De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pindorama, o(a) Vereador(a) poderá licenciar-se
- A para desempenhar missão de caráter permanente no interesse da Câmara.
- B para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca superior a trinta dias, podendo reassumir o exercício do mandato antes do término deste prazo.
- C por moléstia devidamente comprovada.
- D por qualquer motivo mediante requerimento fundamentado dirigido ao Plenário da Câmara.
- E para conclusão de estudo em nível de pós-graduação, com manutenção da terça parte de seus vencimentos.