Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações terão, obrigatoriamente, de acordo com o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entre seus diretores um representante:
- A eleito somente pelos servidores.
- B indicado pelo prefeito.
- C indicado pelo Estado
- D indicado pela Câmara.
- E eleito pelos empregados ou servidores.