O Município de Presidente Prudente pretende comprar um bem imóvel e doar um bem móvel, sem encargo. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar, como regra, que
- A a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
- B para ambas é necessária licitação, sendo que a compra depende de avaliação e autorização da maioria simples do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse púbico e prévia avaliação, sendo permitida para qualquer interessado, bastando que seja o vencedor da licitação.
- C a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que, para ambas, a lei dispensa a licitação.
- D a compra dispensa a prévia avaliação e exige autorização legislativa, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
- E a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto, sendo dispensada a prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que ambas exigem licitação.