De acordo com a Lei orgânica do munícipio de Riversul- SP, Artigo 125: As ações do Município, por meio de programas e projetos na área de promoção social, serão organizados, elaborados, executados e acompanhados com base nos seguintes princípios: EXCETO:
- A participação da comunidade.
- B descentralização administrativa, respeitada a legislação federal, considerando o Município e as comunidades como instâncias básicas para o atendimento e realização dos programas.
- C integração das ações dos órgãos e entidades da administração em geral, compatibilizando programas e recursos e evitando a duplicidade de atendimento entre esferas municipais e estaduais.
- D Nenhuma das alternativas.