A Lei Orgânica do Município de Roseira estabelece em seu artigo 4° que compete ao Município de Roseira prever a tudo quanto disser respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições, EXCETO:
- A Elaborar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais.
- B Instituir e arrecadar toda espécie de tributos.
- C Administrar os cemitérios públicos e fiscalizar os pertencentes a entidades particulares.
- D Manter serviço de pronto socorro.