São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual e nas normas gerais de direito tributário. Considerando, exclusivamente, a Lei Orgânica Municipal, compete ao Município instituir impostos sobre
- A importação de produtos estrangeiros.
- B propriedade predial e territorial urbana.
- C serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar.
- D transmissão intervivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.