De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Jardim –SP. Artigo 8° - Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: EXCETO:
- A No que couber, as previstas no artigo 20 da Constituição Federal.
- B Julgar, em escrutínio secreto, os Vereadores, o Prefeito e o Vice-Prefeito.
- C Conceder título de cidadão honorário, em escrutínio secreto, as pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao Município.
- D Nenhuma das alternativas.