De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Título I, Capítulo II - Da competência do Município, Art. 3º - assinale a alternativa que não apresenta uma competência do Município, concorrentemente no que couber, com a União e o Estado.
- A Prover sobre a defesa da flora e fauna.
- B Zelar pela segurança pública.
- C Dispor sobre a prevenção e serviços de combate a incêndios.
- D Promover confraternização anual.