Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados:
- A I - pelo seu valor; II - em relação a cada serviço.
- B I - pela sua natureza; II - em relação a cada serviço.
- C I - pela sua natureza; II - em relação a cada imóvel.
- D I - pela solicitação da Prefeitura; II - em relação a cada serviço.
- E I - pela sua natureza; II - em relação a cada solicitação.