A Lei Orgânica do Município de São João-Del Rei/MG estabelece que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município, sob pena da perda do mandato ou de cargo, por PERÍODO superior a:
- A 20 dias.
- B 30 dias.
- C 40 dias.
- D 60 dias.