A Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA no Artigo 71 caput e parágrafo 3º, prevê que o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais na forma da Constituição Federal e Leis em vigor.
Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.
Acerca dos subsídios dispostos na Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia, pode-se afirmar:
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A O subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 70% (setenta por cento) do que perceber a esse título o prefeito.
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B O Vice-Prefeito receberá como subsídio o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do que perceber o prefeito.
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C O subsídio do Vice-Prefeito será equivalente a 40% (quarenta a por cento) do que perceber o prefeito mensalmente.
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D O Vice-Prefeito perceberá a título de subsídio 70% (setenta por cento) do que perceberá o prefeito, mais adicional de 10% toda vez que substituí-lo no cargo.