O art. 123 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, publicada em 1990, traz o rol dos impostos que podem ser instituídos e cobrados pelo Município. Faz parte desse rol, no entanto, um imposto que atualmente não pode ser instituído nem cobrado pelo Município de São José do Rio Preto.
Esse é o imposto sobre
- A a propriedade territorial rural.
- B o adicional do imposto de renda.
- C vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
- D a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
- E a transmissão “causa mortis” e a doação.