Questões de Lei Orgânica do Município de São Lourenço do Oeste (Legislação Municipal)

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Todos os vereadores de São Lourenço do Oeste/SC sabem que compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse local. Marina, vereadora da cidade, no entanto, deseja saber quais são, especificamente, as matérias de competência privativa do Município, à luz do art. 11 da Lei Orgânica Municipal. Ao receber o seu parecer relativo ao tema, Marina obterá a informação correta de que compete ao Município, privativamente:

  • A criar, organizar e extinguir distritos, observada a legislação federal;
  • B organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive o de transporte coletivo, ainda que nao possua caráter essencial;
  • C exigir, para a instalação de obra ou atividade, seja pública ou privada, potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, garantida a realização de audiências públicas;
  • D registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de combustíveis fósseis em seu território;
  • E planejar, gerenciar e fiscalizar o serviço de transporte público coletivo, que tem caráter essencial, e o trânsito, bem como dotá-los da infraestrutura necessária ao seu funcionamento, respeitadas as diretrizes da legislação estadual e do desenvolvimento urbano.

No que concerne às atribuições da Assessoria Jurídica no âmbito do Município é incorreto afirmar que compete ao referido setor:

  • A Fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;
  • B Emitir parecer às Comissões Temporárias em matéria jurídico-legislativa, bem como acompanhar e assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes;
  • C Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;
  • D Exercer a representação judicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;
  • E Exercer a consultoria jurídica aos demais órgãos de direção e assessoramento da Câmara Municipal.

No que diz respeito ao exercício do cargo de vereador, a Lei Orgânica Municipal de São Lourenço do Oeste dispõe que:

  • A Será vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes;
  • B Não será permitido ao vereador aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, ainda que mediante aprovação em concurso público;
  • C Não será permitido ao vereador ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada, ainda que mediante licitação pública;
  • D Perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à quarta parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade;
  • E O vereador poderá tirar licença, sem remuneração, para tratar de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse a 90 (noventa) dias por ano, o que será permitido em até 02 (dois) períodos ao ano.

Quanto ao Processo legislativo Municipal, pode-se afirmar que:

  • A A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal;
  • B A elaboração, redação, alteração e consolidação de leis municipais será objeto de Lei Ordinária;
  • C A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias caberá a qualquer vereador, Comissão Permanente da Câmara, ao Prefeito ou aos cidadãos, que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município;
  • D No caso de projeto de lei iniciado por moção articulada por cidadãos do Município é assegurada a defesa do mesmo, em plenário, por até três dos proponentes, na sessão em que o projeto de lei for levado à discussão;
  • E As Leis Ordinárias somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal.