Todos os vereadores de São Lourenço do Oeste/SC sabem que compete ao Município, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse local. Marina, vereadora da cidade, no entanto, deseja saber quais são, especificamente, as matérias de competência privativa do Município, à luz do art. 11 da Lei Orgânica Municipal. Ao receber o seu parecer relativo ao tema, Marina obterá a informação correta de que compete ao Município, privativamente:
- A criar, organizar e extinguir distritos, observada a legislação federal;
- B organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive o de transporte coletivo, ainda que nao possua caráter essencial;
- C exigir, para a instalação de obra ou atividade, seja pública ou privada, potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, garantida a realização de audiências públicas;
- D registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de combustíveis fósseis em seu território;
- E planejar, gerenciar e fiscalizar o serviço de transporte público coletivo, que tem caráter essencial, e o trânsito, bem como dotá-los da infraestrutura necessária ao seu funcionamento, respeitadas as diretrizes da legislação estadual e do desenvolvimento urbano.