De acordo com a Lei Orgânica nº 386/2004, no Município de Tabuleiro admite-se
- A recusar fé aos documentos públicos.
- B criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
- C manter relações de dependência ou de aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.
- D proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.