Em conformidade com a legislação orgânica municipal Art.137, para incrementar o desenvolvimento econômico, o Município tomará, entre outras, as seguintes providências, exceto:
- A Apoio e estímulo ao Cooperativismo e outras formas associativas.
- B Apoio e estímulo ao desenvolvimento industrial, com preferência para as não poluentes.
- C Estimulo a produtividade agrícola e pecuária, mediante a disseminação de técnicas adequadas.
- D Manter com a cooperação técnica da união e do Estado ações para desburocratização fiscal.