Questões de Lei Orgânica do Município de Trairi (Legislação Municipal)

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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Trairi – CE, o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda do mandato, EXCETO.
  • A Firmar ou manter contrato com o Município ou possuir empresas que sejam concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
  • B Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissionário ad nutum, na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Constituição Federal.
  • C Ser titular de mais de um mandato eletivo.
  • D Patrocinar causas em que seja interessada qualquer uma das entidades do Município.
  • E Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato celebrado com o Município a não ser que nela exerca função remunerada.
Ainda sobre a Lei Organica do Município de Trairi – CE, compete privativamente ao Prefeito
  • A representar o Município em juízo e fora dele.
  • B exercer a direção superior da administração pública municipal.
  • C iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica.
  • D sancionar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, porém não pode promulgar essas leis.
  • E vetar projetos de lei, total ou parcialmente.