De acordo com a Lei Orgânica do Município de Trairi – CE, o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda do mandato, EXCETO.
- A Firmar ou manter contrato com o Município ou possuir empresas que sejam concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
- B Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissionário ad nutum, na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Constituição Federal.
- C Ser titular de mais de um mandato eletivo.
- D Patrocinar causas em que seja interessada qualquer uma das entidades do Município.
- E Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato celebrado com o Município a não ser que nela exerca função remunerada.