A Lei Orgânica do Município de Treze Tílias poderá ter emendas mediante proposta:
- A De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal.
- B De metade, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal.
- C De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, não sendo permitido ao Prefeito Municipal.
- D Exclusiva do Prefeito Municipal.