Questões de Lei Orgânica do Município De Treze Tílias (Legislação Municipal)

Limpar Busca
A Lei Orgânica do Município de Treze Tílias poderá ter emendas mediante proposta:
  • A De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal.
  • B De metade, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal.
  • C De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, não sendo permitido ao Prefeito Municipal.
  • D Exclusiva do Prefeito Municipal.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Treze Tílias, o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas, é:
  • A Autarquia.
  • B Empresa Pública.
  • C Sociedade de Economia Mista.
  • D Fundação Pública.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Treze Tílias, é da competência exclusiva da Câmara Municipal:
  • A Expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos.
  • B Exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
  • C Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros.
  • D Fazer e publicar os atos oficiais.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Treze Tílias, é matéria a ser regulada em Lei Ordinária:
  • A Lei Orçamentária Anual.
  • B Código Tributário ao Município.
  • C Plano Diretor.
  • D Código de Posturas.