De acordo com o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Vilhena, a servidora que for mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de portadores de deficiência física e de excepcionais, que estejam sob tratamento terapêutico, terá direito a:
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A licença remunerada de um mês, de três em três meses.
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B dispensa do cumprimento de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária.
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C licença remunerada de um mês de seis em seis meses.
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D dispensa do cumprimento de no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária.
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E dispensa do cumprimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária.